Dra. E.
Inicialmente, gostaria de deixar claro porque eu me oponho ao uso do termo “homossexualismo”. E, para isto, devo responder algumas questões:
1. Qual a opinião dos cientistas e das organizações de psicólogos e médicos?
A Associação Americana de Psiquiatria (APA) retirou à homossexualidade do seu Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais (DSM-IV) em 1973, depois de rever estudos e provas que revelavam que a homossexualidade não se enquadra nos critérios utilizados na categorizarão de doenças mentais. Para psicologia e psiquiatria a homossexualidade é uma forma de orientação sexual. Um comportamento considerado normal.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), no ano de 1993, retira o termo homossexualismo da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10). Para a Associação Mundial de Sexologia (WAS) a homossexualidade é uma variante normal da heterossexualidade.
No dia 28 de agosto de 2004, a Associação Americana de Psicólogos, em sua convenção anual, aprovou o casamento gay. Concluíram que negar o direito ao casamento homossexual afeta o equilíbrio físico, psicológico, econômico e social de gays e lésbicas.
2. E no Brasil, qual é a opinião de psicólogos e médicos?
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em 1999, aprovou à resolução Resolução CFP n.º 001/99, de 22 de março de 1999, onde se posiciona contra a visão de que a homossexualidade é uma doença, distúrbio ou perversão.
Em 1985, o Conselho Federal de Medicina do Brasil reconheceu que a homossexualidade não é doença.

Agora que a questão técnica do termo “homossexualismo” foi esclarecida, passo a tratar de outro assunto, porquê o assunto gera tanta repercussão?
Como todo tema ligado á sexualidade, este também é cercado de mitos e tabus. Ainda hoje, grande parte da sociedade considera a relação homoafetiva como uma afronta à moral e ao que se consideram “bons costumes”. Esta parcela significativa da população “conservadora e preconceituosa acaba inibindo o legislador de aprovar leis em favor de minorias consideradas fora dos padrões aceitos pela sociedade. A falta de uma regulamentação à união civil entre homossexuais comprova esse preconceito. É como se as pessoas que assim vivem não pudessem ter direitos”. (DIAS, MARIA BERENICE)
Ainda segundo a Dra. Maria Berenice Dias, em seu livro UNIÃO HOMOAFETIVA, O preconceito & a justiça:

“a união afetiva de pessoas de mesmo sexo é realidade que ainda não mereceu a atenção do legislador pátrio. A omissão é injustificada e afronta escancaradamente um punhado de princípios constitucionais. Um Estado que se intitula Democrático de Direito não pode desprezar seus princípios fundamentais, devendo assegurar a realização das garantias, direitos e liberdades que consagra, sob pena de comprometer sua própria soberania”.

Outro doutrinador a tratar a questão é o Dr. Roger Raupp Rios que preceitua:

"No direito brasileiro, o princípio da igualdade formal, coerente com a vocação universal da norma jurídica, proíbe diferenciações fundadas na orientação sexual, impedindo a restrição de direitos fundada exclusivamente na homossexualidade... No âmbito da orientação sexual, a igualdade material institui, na relação entre homossexuais e heterossexuais, o direito a ser tratado igualmente e o dever de dispensar tratamento igual, sempre que não houver fundamentos racionais para a desigualdade."
RIOS, Roger Raupp. O princípio da igualdade e a discriminação por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 177.

Mas o que é o preconceito?
No dicionário, encontramos que preconceito é forma de pensamento na qual a pessoa chega a conclusões que entram em conflito com os fatos por tê-los prejulgado. Nas palavras de Voltaire: "O preconceito é uma opinião não submetida a razão”. O crivo da razão, é portanto o que diferencia um conceito de um preconceito.
E o que é um fundamento racional?
Algo que possa ser explicado pela ciência, pela experimentação, que possa ser medido, e cujo resultado possa ser repetido.

Vejamos então alguns argumentos contra o PL 122/06, o Projeto de lei anti-homofobia:
“Do ponto de vista bíblico, a homossexualidade é considerada pecado que poderá ser perdoado se houver arrependimento e desejo de mudança por parte do pecador”, comenta Rozangela Alves Justino bastante criticada por apoiar os que, voluntariamente, demonstram interesse em deixar a homossexualidade.
Para Marcelo Crivella, senador ligado à Igreja Universal do Reino de Deus, a nova lei pode interferir diretamente no cotidiano das pessoas. Isso porque, segundo ele, a nova lei favorece até mesmo o chamado homoerotismo em público – as expressões físicas de afeto entre pessoas homossexuais. Isso porque o projeto da deputada Iara Bernardi pretende combater qualquer um que reprima a exposição dessa afetividade. ( http://www.eclesia.com.br/revistadet1.asp?cod_artigos=625 )

Onde está a racionalidade dos argumentos contrários à PL122/06?
Isto é discussão para outra oportunidade. Cabe a cada um de nós refletir e decidir o que é certo e o que é justo para a sociedade como um todo.
3 Responses
  1. Anônimo Says:

    Muito bom o post! Indicamos a leitura em nosso blog (www.farme40graus.blogspot.com)! Passa lá! Beijos!


  2. Gostei muito do POST, quem dera se todos pudessem ler esta matéria.

    Parabéns


  3. Mto boa a matéria... Realmente é inacreditável que vivendo em pleno século 21, esse assunto ainda gere tanta polêmica...