Dra. E.
"No direito brasileiro, o princípio da igualdade formal, coerente com a vocação universal da norma jurídica, proíbe diferenciações fundadas na orientação sexual, impedindo a restrição de direitos fundada exclusivamente na homossexualidade... No âmbito da orientação sexual, a igualdade material institui, na relação entre homossexuais e heterossexuais, o direito a ser tratado igualmente e o dever de dispensar tratamento igual, sempre que não houver fundamentos racionais para a desigualdade."
RIOS, Roger Raupp. O princípio da igualdade e a discriminação por orientação sexual: a homossexualidade no direito brasileiro e norte-americano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 177.
Dra. E.
"A regra maior da Constituição Pátria é o respeito à dignidade humana, verdadeira pedra de toque de todo o sistema jurídico nacional. Esse valor implica dotar os princípios da igualdade e da isonomia de potencialidade transformadora na configuração de todas as relações jurídicas" DIAS, Maria Berenice. União homossexual: o preconceito & a justiça. 2. ed. rev e atualiz. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 81.
Dra. E.
"Época triste a nossa, em que é mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo" (Albert Einstein)
Dra. E.
Mais um dia começa e eu acordo cedo para nadar. Quando voltei pra casa, fiz um cachorro muito feliz ao sair para caminhar com o meu lindo.
Ele fica muito feliz, mas fica tão cansado que quando voltamos pra casa a unica coisa que ele quer é um bom banho de água do poço.
Agora tenho alguns capítulos para ler, pois ainda tento terminar meu artigo para entregar na coordenação da pós-graduação.
Direito das minorias, é sobre isto que falarei. Depois falo mais por aqui.
Beijosss