Dra. E.
*A tartaruga no Poste*


*Enquanto suturava um ferimento na mão de um velho gari (cortada por um
caco
de vidro indevidamente jogado no lixo), o médico e o paciente começaram
a
conversar sobre o país, o governo e, fatalmente, sobre Lula.* *O
velhinho
disse:* *
- Bom, o senhor sabe, o Lula é como uma tartaruga em cima do poste...* *
Sem saber o que o gari quis dizer, o médico perguntou o que diabo
significava uma tartaruga num poste?* *
E o gari respondeu:*
-* É quando o senhor vai indo por uma estradinha e vê um poste. Lá em
cima
tem uma tartaruga tentando se equilibrar.
Isso é, uma tartaruga em um poste.*
*
Diante da cara de bobo do médico, o velho acrescentou:* * *

*- Você não entende como ela chegou lá;* *
- Você não acredita que ela esteja lá;* *
- Você sabe que ela não subiu lá sozinha;* *
- Você sabe que ela não deveria nem poderia estar lá;* *
- Você sabe que ela não vai fazer absolutamente nada enquanto estiver
lá;* *
- Você não entende porque a colocaram lá;* *
- Então, tudo o que temos a fazer é ajudá-la a descer de lá, e
providenciar
para que nunca mais suba, pois lá em cima definitivamente não é o seu
lugar!
Dra. E.
Muitas coisas pensei em lhe dizer
Entretanto a voz não quis sair
Logo eu que só falo em você
Então achei melhor escrever
Versos que reflitam o que senti
Ao me aproximar de ti
Mentiria se dissesse que não fiquei
O dia todo esperando pra lhe ver
Rogo aos céus por nova oportunidade
Apenas para que possa expressar que
Nunca imaginei alguém como você
Garota autêntica e com brilho no olhar
Onde qualquer uma gostaria de mergulhar



Espero que entendam que a intenção aqui não era rimar ...
:P
Dra. E.
O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Haroldo André Toscano de Oliveira, reconheceu união estável entre um administrador de empresas e um engenheiro. A decisão, apesar de ser de 1ª Instância, não mais está sujeita a recurso, pois já transitou em julgado (ou seja, tornou-se irrecorrível).

Os autores ajuizaram, em março de 2009, ação declaratória de união estável. Afirmaram que vivem juntos desde 1996, "com comunhão de interesse patrimonial". Alegaram que no relacionamento há uma "clara dependência financeira um do outro". Disseram que a dependência econômica e a relação afetiva podem ser comprovadas por contratos de locação e aquisição de imóveis, apólices de seguro de vida e saúde em que um é beneficiário do outro, conta bancária conjunta e vários outros documentos anexados ao processo.

Informaram também que têm registrado em cartório Contrato de Parceria Civil Homoafetiva e reconhecida a união estável pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Departamento de Polícia Federal, "ao conceder a permanência definitiva no Brasil de um dos requerentes (que é holandês), em função da relação mantida por ambos". Por fim, pedem a procedência do pedido e a declaração da união estável. Não houve intervenção do Ministério Público no processo.

O magistrado, que citou vários artigos da Constituição, entendeu que não pode haver discriminação em razão do sexo, já que são todos iguais perante a lei. Para o julgador, o Direito deve ser dinâmico e evoluir para regular questões decorrentes da mudança das relações entre as pessoas que vivem na sociedade moderna. Ele destacou que o conceito de família mudou, não significando apenas a ideia de pai, mãe e filhos.

O artigo 226 da Constituição, que dispõe sobre a proteção do Estado à família, é o mais destacado na sentença. De acordo com a decisão, que se baseou também nesse artigo, a união estável formada pela parceria entre duas pessoas também é reconhecida como entidade familiar. Assim, o juiz entendeu que a lei não determina como será a composição da família, "limitando-se à união entre duas pessoas, não mencionando o sexo de cada uma delas".

O magistrado fundamentou sua sentença citando também decisão do Superior Tribunal de Justiça, que diz não ser proibida, pela lei, a união estável entre dois homens ou duas mulheres.

O julgador enfatizou que, tendo em vista o dinamismo do Direito, "deve ser prestigiada a opção sexual do cidadão, para fins de constituição de entidade familiar e conseqüentes reflexos patrimoniais e previdenciários". Para Haroldo Toscano, as provas do processo foram suficientes para comprovar, de forma satisfatória, a união estável dos autores, sendo que "impõe-se reconhecer proteção legal a toda e qualquer forma de entidade familiar, sob pena de grave violência constitucional".

http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=47919
Dra. E.
Era uma vez um escritor, que morava numa praia tranqüila, junto a uma colônia de pescadores. Todas as manhãs ele passeava à beira-mar, para se inspirar, e de tarde ficava em casa, escrevendo.
Um dia caminhando na praia, ele viu um vulto que parecia dançar. Quando chegou perto, era um jovem pegando na areia as estrelas-do-mar, uma por uma, e jogando novamente de volta ao oceano.
- Por que você está fazendo isso? - perguntou o escritor.
- Você não vê? - disse o jovem. - A maré está baixa e o sol está brilhando. Elas vão
secar no sol e morrer se ficarem aqui na areia.
- Meu jovem, existem milhares de quilômetros de praia por esse mundo afora e centenas de milhares de estrelas-do-mar espalhadas pelas praias. Que diferença faz? Você joga umas poucas de volta ao oceano; a maioria vai perecer de qualquer forma.
O jovem pegou uma estrela na areia, jogou de volta ao oceano, olhou para o escritor e disse:
- Para essa eu fiz a diferença.
Naquela noite o escritor não conseguiu dormir nem se quer conseguiu escrever. De manhãzinha foi para a praia. Reuniu-se ao jovem e juntos começaram a jogar as estrelas-do-mar de volta ao oceano.
Se você souber quem é o autor desse texto, por favor nos informe.
Dra. E.
Eu e você - É tão fácil quando estou com você - Fotolog