Dra. E.
Estagiando na Defensoria Pública eu ouço toda sorte de histórias de vida, e penso que, quando escuto alguém dizer que já viu de tudo; tenho a certeza de que não viu coisa alguma!
A história de hoje, ainda bem, não fui eu que atendi. Estava na mesa ao lado e me surpreendi ao ouvir o assistido dizer que gostaria de anular seu casamento, pois há 1 mês sua mulher o trocou por outra mulher. Alegava o "Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado".
Pois bem, não sei o que a defensora resolveu desse caso, só sei que fico feliz que eu não tenha sido a estagiária sorteada para ajudar, porque, pessoalmente, penso que isso não passa de ego machucado do rapaz. Se a mulher dele o houvesse trocado por outro homem, ele teria que se contentar com o que aduz o "Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: I - adultério".
O ser humano é muito preconceituoso e não consegue lidar bem com as diferenças, o judiciário deveria contribuir para a diminuição dos efeitos nocivos que o preconceito tem sobre a sociedade, visto que os legisladores não o fazem.
Não sei até onde é falta de coragem, ou se também é puro preconceito. Um preconceito velado, dissimulado em palavras difíceis.
Neste blog eu pretendo falar sobre as minhas impressões, meus pensamentos, o que vejo acontecer no mundo e no mundo do Direito com relação às minorias.
Espero que curtam os textos.